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Resposta do órgão público De acordo com o protocolo 8551978, processo nº 00.25.12650/09-00, a construção de uma lombada no local não foi permitida pelas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), pois a rua não a comporta.
Todavia, engenheiros da CET visitaram o local e constataram o déficit de sinalização do local.
No projeto a ser implementado, haverá uma reforma horizontal (repintar as faixas guia do solo e recolocar olhos de gato) e vertical (semáforos).
A CET não informa o tempo de execução. em 08-01-2010 às 12h24 |
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Posição Urbanias Para saber mais sobre a legislação das lombadas, recomenda-se a leitura do artigo Faça Como Quiser, no site http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas2/q239.htm em 08-01-2010 às 12h25 |
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