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Resposta do órgão público Resposta da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET:
Em atenção ao problema apresentado de excesso de velocidade na R. Bras de Pina trata-se de via local com baixo volume veicular e de pedestres.
Ressaltamos que conforme Artigo 94, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido à utilização de ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade.
Além disso, a Resolução 039/98 do CONTRAN estabelece critérios de instalação, considerando simultaneamente volume de tráfego, geometria da via, declividade, tipo de pavimento e classificação viária.
Portanto, verifica-se que a via em referência não atende a todos os critérios exigidos para instalação desse tipo de sinalização.
O dispositivo redutor de velocidade constitui um fator potencial de acidentes, pois se trata de um obstáculo à livre circulação da via.
É extremamente desaconselhável generalizar-se a adoção do uso de obstáculos como solução para os problemas de excesso de velocidade, "rachas", etc., pois estes problemas são gerados pelo comportamento inadequado de alguns motoristas, que poderão adotá-lo em todas as vias por onde passarem.
Face o exposto acima, consideramos por ora, desnecessária a adoção de medidas específicas para este local por parte da engenharia. em 05-02-2010 às 16h51 |
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